O credor tem todo o direito de cobrar a dívida, dentro dos limites da lei, é claro!
Ele pode cadastrar o nome do devedor no SPC e SERASA, mandar cartas, telefonar e entrar com processo judicial de cobrança. (Estes são os direitos do credor!)
Todavia, as empresas de cobrança costumam utilizar “táticas de tortura psicológica” contra os devedores, infernizando suas vidas, ligando para os seus telefones (fixo e celular) diversas vezes ao dia, não respeitando horários, fins-de-semana ou feriados e ainda ligando para vizinhos, parentes e para o trabalho.
Vale lembrar que estas pessoas que ligam cobrando, os chamados operadores de “callcenter” das empresas de cobrança são pessoas treinadas para falar aquilo que passaram para elas através de uma cartilha de procedimentos, ou seja, elas, muitas vezes, “não sabem o que estão falando”!
São alheios a qualquer outro fato existente, alheios à lei e aos direitos dos consumidores para os quais estão ligando, apenas sabendo repetir aquilo que foram treinados para falar.
Veja abaixo algumas das perguntas mais frequentes:
O nome do devedor ficará para sempre no SPC e SERASA ?
Não! O prazo da lei é de 5 anos para manunteção do cadastro a contar da data de vencimento da dívida e não da data da inclusão do cadastro.
O banco irá tirar a sua casa ou apartamento?
Se a casa ou apartamenento for o imóvel único da pessoa ou da família não pode ser penhorado para pagamento deste tipo de dívida.
A dívida pode ser cobrada na justiça mesmo depois de 10 anos?
Não! O prazo da lei é de 5 anos para cobrança judicial da dívida - artigo 206, § 5º do Novo Código Civil.
Referência: endividado.com.br
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Ele pode cadastrar o nome do devedor no SPC e SERASA, mandar cartas, telefonar e entrar com processo judicial de cobrança. (Estes são os direitos do credor!)
Todavia, as empresas de cobrança costumam utilizar “táticas de tortura psicológica” contra os devedores, infernizando suas vidas, ligando para os seus telefones (fixo e celular) diversas vezes ao dia, não respeitando horários, fins-de-semana ou feriados e ainda ligando para vizinhos, parentes e para o trabalho.
Vale lembrar que estas pessoas que ligam cobrando, os chamados operadores de “callcenter” das empresas de cobrança são pessoas treinadas para falar aquilo que passaram para elas através de uma cartilha de procedimentos, ou seja, elas, muitas vezes, “não sabem o que estão falando”!
São alheios a qualquer outro fato existente, alheios à lei e aos direitos dos consumidores para os quais estão ligando, apenas sabendo repetir aquilo que foram treinados para falar.Veja abaixo algumas das perguntas mais frequentes:
O nome do devedor ficará para sempre no SPC e SERASA ?
Não! O prazo da lei é de 5 anos para manunteção do cadastro a contar da data de vencimento da dívida e não da data da inclusão do cadastro.
O banco irá tirar a sua casa ou apartamento?
Se a casa ou apartamenento for o imóvel único da pessoa ou da família não pode ser penhorado para pagamento deste tipo de dívida.
A dívida pode ser cobrada na justiça mesmo depois de 10 anos?
Não! O prazo da lei é de 5 anos para cobrança judicial da dívida - artigo 206, § 5º do Novo Código Civil.
Referência: endividado.com.br





