O consumidor, ao verificar o extravio, furto ou roubo do cartão, deverá comunicar o fato à central de atendimento da administradora, o mais rápido possível, solicitando o bloqueio do mesmo. Também deve solicitar o número de protocolo do pedido formalizado anotando a data, horário e o nome do atendente.É importante também que seja lavrado um Boletim de Ocorrência (BO) sobre o fato, para afastar a responsabilidade sobre o uso indevido do mesmo.
O comerciante não pode exigir diferença no valor da mercadoria para pagamento feito com cartão, uma vez que o pagamento feito com cartão é considerado pagamento à vista.
Fonte: SPCBRASIL




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