quarta-feira, 3 de junho de 2009

É crime! Fazer devedor passar vergonha.

O credor pode e deve protestar o título não pago, incluir o nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito, como SPC, SERASA, etc, além, é claro, de ajuizar ação judicial para cobrar o valor devido.
Também é direito do credor de cobrar a dívida através de cartas, telefonemas e até cobradores.
No entanto, este direito de cobrança do credor vai até o limite do direito do devedor de não se sentir importunado desproporcionalmente ou constrangido.
Ligações a toda a hora, em qualquer lugar, com ameaças e linguajar deselegante são um abuso ao direito do devedor.
O credor também não pode ameaçar, coagir ou constranger o consumidor na cobrança de uma dívida, entrando em contato com vizinhos, parentes, amigos ou diretamente com o trabalho do devedor, falando com seus colegas ou chefe.
Este tipo de atitude é considerado crime pelo Código de Defesa do Consumidor:
Fonte: Endividados
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